No último mês de maio, a reunião da AME -ES foi bastante produtiva, com diversificação de temas. Considerando a entrada do inverno, foi realizada uma oficina sobre alimentação artificial, tendo como facilitador o associado Judismar Barbosa, o júlio. Foi conversado sobre alimentação artificial para fortalecimento e produzido bombom de pólen.
Produção de bombom de pólen. |
No mesmo dia, recebemos a gentil visita de Flaviane Castro de Faria, Técnica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF). Ela participou com duas falas, quando esclareceu questões envolvendo o transporte de nossas abelhas, responsabilidade do IDAF, e sobre os riscos da chegada do besouro Tumida.
Flaviane Castro de Faria |
Aproveitamos para fazer algumas perguntas sobre o tema:
1 - O que é necessário para o cadastro?
- São necessários documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço) e um documento que comprove a posse da terra (escritura da terra, documento de compra e venda, contrato de arrendamento). O cadastro deve ser realizado no município onde estão localizadas as colmeias. Após o cadastro, a emissão da GTA poderá ser feita em qualquer escritório do Idaf.
Nos municípios de Vitória e Cariacica o Idaf não possui unidades de atendimento ao público, nesses casos, o atendimento poderá ser realizado em Vila Velha ou Serra.
2 - Pessoa jurídica também pode se cadastrar?
- Sim, pode.
3 - O cadastro também possui valor de Licenciamento Ambiental?
- Não, não possui. Esse cadastro é na área da defesa sanitária animal, ele é importante para conhecermos onde estão localizadas as colmeias, e é o primeiro passo para qualquer programa sanitário de erradicação e/ou controle de qualquer doença/praga. Em casos de foco a localização das colmeias é fundamental para que possamos definir as estratégias de controle da doença/praga.
4 - Como devemos fazer para transportar?
- Os produtores/criadores de deverão ter o cadastro no Idaf. A GTA só é emitida para produtores/criadores cadastrados. Será emitida uma GTA da origem para o destino. Será emitida uma GTA para cada origem.
O produtor que irá receber também deverá ter cadastro no Idaf para conseguirmos emitir a GTA, mesmo que ainda não tenha nenhuma colmeia.
Se o enxame for mudar de proprietário:
A GTA sairá do nome do produtor/criador (que envia), e no destino terá todos os dados do produtor/criador recebedor (CPF, nome, nome da propriedade/estabelecimento, código estabelecimento, município e UF).
Se o enxame não for mudar de proprietário, for apenas ao evento e depois retornará para a origem:
Nesse caso serão duas GTAs. A primeira produtor/criador de Santa Cruz, por exemplo, para Linhares e a segunda do retorno desses animais de Linhares para Santa Cruz.
Nesse caso, no campo destino serão necessários os dados do CPF e nome do produtor/criador das abelhas de Santa Cruz (será o mesmo, tanto na origem, como no destino) e os demais dados (nome da propriedade/estabelecimento, código estabelecimento, município e UF) serão da propriedade de Linhares. Essa GTA será emitida antes do transporte das abelhas e deverá acompanhar os animais durante todo o trajeto.
A GTA de retorno deverá ser emitida no escritório de Linhares, se o retorno for na segunda-feira e lá não for feriado. Se forem retornarem no domingo, explique a situação no escritório onde for fazer a GTA e solicite documento - GTA de ida e volta.
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