terça-feira, 23 de maio de 2017

BOLETIM INFORMATIVO

BOLETIM INFORMATIVO  01/2017
Vitória 23/05/2017




Apresentação
O presente boletim informativo tem a função de unificar em um só documento, de maneira sucinta, as atividades desenvolvidas pela AME-ES no cumprimento de seus objetivos estatutários, em seu curto espaço de vida, desde sua criação até os dias atuais.     

Breve Histórico 
Foi outro dia mesmo, em 20/08/2016, ocorreu nossa assembleia de fundação e aprovação do estatuto. Nosso Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ só surgiu no ano de 2017, quase no final do mês de janeiro.
Durante esse curto período de tempo, que totaliza quase 9 meses, procuramos trabalhar intensivamente para desenvolver e favorecer o conjunto da atividade da meliponicultura no Estado do ES, com consequente filiação de novos associados, sendo que hoje somos aproximadamente 50 membros.

Nossa atuação despretensiosa e constante iniciou-se com a exposição de orquídeas  no Parque da Vale, no início do mês de setembro de 2017, quando expomos nossas abelhas, dando continuidade aos trabalhos de sensibilização para com as abelhas sem ferrão (ASF) que seus fundadores já faziam, de maneira voluntária, nos últimos 10 anos no Estado do ES.
O primeiro projeto “Programa de Meliponicultura da Foz do Rio Doce”, exclusivo da AME-ES e com objetivo de despertar o interesse da comunidade para a criação racional de abelhas nativas, como atividade laboral, comercial e de lazer, logo depois da sua primeira fase de implantação conseguiu parceiros, que com aporte de singelo recurso financeiro já está formando dezenas de meliponicultores e multiplicadores na região alvo. Representa um alento às comunidades afetadas pela tragédia ocorrida no Rio Doce, mas também já aqueceu a economia regional, com a comercialização de dezenas de colônias e de caixas vazias, quantitativos que podem em breve estar passando para centenas. Esse aquecimento do mercado, faz com que atividade de meliponicultura seja beneficiada coletivamente, favorecendo individualmente o criador, potencializado a produção, permitindo que aqueles que se dedicam a atividade como comércio possam oferecer qualidade e regularidade no fornecimento de meles, colônias e materiais.  

Já implantamos dois meliponários coletivos em nome da AME-ES, ambos com cessão de área em propriedades rurais, um nas proximidades dos limites da Unidade de Conservação sustentável da Área de Proteção Ambiental Morro do Valiante, no município da Serra e o outro na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação de Proteção Integral do Parque Estadual Pedra Azul, no Munícipio de Domingos Martins, esse último voltado ao objetivo maior da AME-ES, que é a conservação da uruçu capixaba.  

Com a Fibria, especificamente junto ao Programa de Desenvolvimento Rural Territorial – PDRT –, nas localidades de Boa Vista e Gimuhuna, no Munícipio de Aracruz estamos auxiliando na implantação de meliponários individuais, como piloto iniciando em 04 Unidades Familiares que atuam em sistemas agroflorestais com manejo agroecológico, visando a geração de renda e incremento dos serviços ambientais prestados pelas ASF nas agroflorestas.

Com a Vale, especificamente no Parque Botânico, já estamos atuando no “Plano de Fortalecimento das ASF”, visando incrementar o manejo racional das abelhas sem ferrão na área, incluindo aí diversas ações de capacitação, sensibilização, monitoramento e também implantação de meliponário.    

Com a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Espírito Santo – APCEF – estamos dimensionando visando a implantação de um meliponário na área de preservação natural da sede da associação, visando diversificar e aumentar a população das espécies das ASF, desenvolver ações de educação através de cursos, capacitações e oficinas, incentivando aos associados da APCEF-ES a se tornarem meliponicultores urbanos e ou rurais.

Todas as ações que envolvem o manejo das ASF o fundamento principal é reconhecer as abelhas indígenas e a meliponicultura, como prestadoras de serviços ambientais de provisão, regulação e suportes culturais.

Fomos convidados para participar como membros do Comitê Gestor da Apicultora do Espírito Santo, que agrega vários órgãos públicos e sociedade civil para traçar a política da apicultura, e agora também graças a nossa atuação, da meliponicultura. Nossa participação será no sentido de conseguir a regularização de funcionamento, seja estadual ou municipal para os diferentes meliponários, legalização e facilidade no comércio do mel e de colônias de ASF, agilidade na emissão de GTA, recebimento de recursos para fomento da atividade, e a inclusão da meliponicultura nos planos de governo, tanto no âmbito produtivo e comercial, como também ambiental, garantido ganhos pessoais para todos os meliponicultores do Espírito Santo.

Quanto ao Poder Público, já estamos bem encaminhados com a Prefeitura de Vitória para a instalação de meliponarios nos Parques da Cidade, a inclusão da meliponicultura nas ações ambientais do município, formatação da legislação municipal, regulamentação de horário na aplicação de veneno para controle da Aedes Aegypti (fumacê), substituição de árvores com pólen toxico por plantas melífera, educação ambiental para tornar a população amiga das abelhas nativas, fazendo como que a meliponicultura se fortaleça, ajudando aos meliponicultores individualmente, observando que serão apenas os criadores  de Vitória, mas também os dos outros municípios, já que a política da capital, acaba por influenciar os outros municípios que procuraremos, uma vez concretizando o acordo de intensões na Capital.

Nosso programa de capacitação e nivelamento do associado já tratou de temas como pasto melífero, introdução aos conceitos da biologia e comportamento das ASFs, confecção de atrativo e iscas, diferentes conceitos de caixas racionais, nossas próximas capacitações vão trata de alimento energético e proteico
As ações executadas e brevemente descritas foram adotadas e negociadas com a preocupação de sempre atender nossos interesses estatutários, com benefício direto para a associação e seus associados, uma vez que em algumas das parcerias receberemos a médio prazo, colonias e caixas vazias. Sem contar com possibilidade, no caso da Prefeitura de Vitória, de conseguirmos um espaço para nossa sede executiva com espaço para guarda de materiais, incluindo uma lojinha.
Os meliponicultores envolvidos nos projetos e associados da AME-ES poderão criar as suas abelhas em meliponários coletivos ou mesmo hospedá-las por um período do ano.

As colonias que AME-ES irá receber serão utilizadas para as futuras práticas de manejos e aulas práticas. Serão também utilizadas para novos projetos de incremento da atividade e poderão ficar sob cuidado de associados, que poderão no futuro multiplicar, ficar com parte das divisões e agregar as outras em novos programas ou beneficiários de programas, sempre de maneira formal e transparente.
  
Esse é o sentido do associativismo: a união de pessoas para atender os objetivos em comum, antes dos individuais. No nosso caso, o objetivo comum é proteger as abelhas, a natureza e os interesses coletivos dos meliponicultores. Observamos que quando alguns interesses individuais passam a ser compartilhados por vários eles se tornam coletivos, dessa maneira está chegando a hora de fazermos um levantamento a respeito desses interesses e começarmos a atuar para que eles sejam garantidos. Isso, sempre em de acordo com nossas possibilidades financeiras, jamais contrapondo à Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, aos órgãos ambientais regulamentadores e fiscalizadores a nível federal, estadual e municipal, e, é claro, o nosso Estatuto. A associação somente pode fazer aquilo que a Lei e o Estatuto nosso permitem.

Com isso, acreditamos estar tendo como retorno o reconhecimento dos órgãos públicos, imprensa e sociedade civil, trazendo dessa forma benefícios individuais aos meliponicultores, mais especificamente aos nossos associados, lembrando que somos uma associação, isto é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos e não somos uma cooperativa, cuja finalidade é essencialmente econômica e seu principal objetivo é viabilizar o negócio produtivo dos associados junto ao mercado.

Muita coisa está mudando na meliponicultura nesses últimos meses, nossos meles agora são considerados legalmente como tal e a legislação está sendo discutida com intuito de facilitar a criação das ASF. Vamos construir isso JUNTOS !!!  


domingo, 21 de maio de 2017

PORQUE SER UM AME?

  “Preservar as abelhas nativas”.
  Este é o objetivo número um da AME-ES.
  “Participar e promover a proteção, conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente são alguns dos outros”.
  E entre os demais objetivos, são estes que mobilizam e envolvem as pessoas associadas, que tem como base comum, o amor pelas abelhas, e pela natureza.
  A AME-ES tem feito o possível para colocar em prática ações que possibilitem o alcance desses objetivos.
  Fazer parte desse grupo, é estar perto de pessoas que têm em comum o interesse, e a disposição, em agir em prol das abelhas nativas, e do meio ambiente. Propiciando aprendizado e sentimento de pertencimento.
  Coletivamente podemos fazer mais em defesa de animais tão importantes, e que sofrem os mais diferentes tipos de dificuldade para sobreviver, e evoca sentimentos de que estamos fazendo a diferença para a preservação da natureza.
  Alguns ainda perguntam, o que é que eu ganho em fazer parte dessa associação?
  Penso que a pergunta que deveria ser feita é: o que posso fazer nessa associação para contribuir para a preservação das abelhas nativas?
  Um dia colheremos muitos frutos das sementes que estamos plantando hoje. Precisamos ter paciência e entender que alguns só querem colher, e rápido.
  E aos que estiverem dispostos a semear boas ideias, cuidar das abelhas, e contribuir para a preservação da biodiversidade, que venham fazer parte desse grupo.

Adriana Pessotti Bastos

Associada Fundadora AME-ES

sábado, 6 de maio de 2017

NORMATIZAÇÃO DA MELIPONICULTURA DEVE RECEBER MUDANÇAS EM BREVE

No último dia 27 de um grupo de meliponicultores apresentou para diferentes entidades uma proposta para alteração da atual norma reguladora. Segue um relatório independente preparado por alguns dos presentes. Ainda não saiu o  relatório oficial que será emitido pelo Ministério do Meio Ambiente


BREVE RELATO DA REUNIÃO NO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE O presente relato (independente do relatório oficial) tem o objetivo de abordar os temas debatidos na reunião que foi realizada no ultimo dia 27/04/2017 pelo Ministério do Meio Ambiente, para discutir as possibilidades de mudanças e reformulação na Resolução CONAMA 346/2004. Participantes Estiveram presentes na reunião: • Representantes da Confederação Brasileira de Apicultura – CBA; • Analistas ambientais do IBAMA; Analistas do ICMBio; • Analistas do Ministério do Meio Ambiente; • Coordenadores da reunião (membros do Ministério do Meio Ambiente); • Pesquisadores da EMBRAPA; da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia- UFRB; • Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia- UESB; Universidade de São Paulo – USP; • PUC – Rio Grande do Sul; Universidade Estadual do Maranhão; Associação de Meliponicultores do Distrito Federal – AME – DF; • Federação Baiana de Apicultura e Meliponicultura – FEBAMEL; • Associação de Meliponicultores do Rio de Janeiro – AME – Rio; • Representante do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos; • Federação de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina; • Outras Federações e MELIPONICULTORES de Goiás e Distrito Federal. Temas discutidos As discussões foram conduzidas pelos representantes do Ministério do Meio Ambiente que em todos os momentos se demonstraram abertos ao debate para a resolução dos principais gargalos que enfrenta a Meliponicultura. O representante do Ministério do Meio Ambiente relatou inicialmente que já havia tratado com a CBA a respeito da necessidade das mudanças na Resolução 346/2004 para atender as demandas da Meliponicultura brasileira. Principais temas discutidos foram: • Limite de colmeias e procedimentos de cadastro; • Cadastro Técnico Federal simplificado; • Espécies criadas em regiões geográficas diferentes de sua origem; • Propostas de alteração da Resolução 346 recebidas formalmente; • Proposta de minuta da Resolução alterada; marcos legais da criação de abelhas no Brasil; • Casos específicos da Melipona scutellaris (uruçu nordestina) e da Melipona capixaba. Limite de colmeias Após diversas justificativas e falas dos representantes das entidades a respeito do número limite de 49 colônias, ficou acordado por unanimidade que essa questão deverá ser mudada, tornando a atividade sem um número limite para criação. Cadastro Técnico Federal Quanto a necessidade de registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), o representante do Ministério do Meio Ambiente e demais analistas presentes relataram que por força da legislação, não se pode isentar. Entretanto, entendem que é fundamental simplificar os procedimentos, saindo do processo trifásico (1.Cadastro/2.Autorização de instalação/3.Autorização de uso e manejo) para o monofásico que seria somente o preenchimento dos formulários do CTF e emissão de relatório anual de regularidade. Estas (CTF e Relatório Anual) seriam as duas coisas indispensáveis para cadastramento do meliponário, sem prejuízo da comercialização dos produtos das colmeias tais como enxames, discos, mel, própolis, samburá e outros. Em resumo ficou acordado que o CTF é necessário, mas será simplificado de forma que fique claro para o Meliponicultor os procedimentos de preenchimento do cadastro. Entre as simplificações, estão: 1) A inserção da atividade da Meliponicultura nos itens relacionados a categoria “uso de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras (CTF – 20)”; 2) A obtenção do Certificado de Regularidade – CR deixará de ser trimestral para ser anual em conjunto ao Relatório Anual de Atividades de forma simplificada. Transporte das abelhas Sobre a questão do transporte das abelhas, o representante do IBAMA relatou que por força da legislação, o transporte de abelhas silvestres somente poderá ser feito dentro de sua região geográfica de ocorrência natural, e mediante autorização emitida pelo Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre – SISFAUNA. O SISFAUNA é um sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território nacional. Na reunião ficou claro que os procedimentos de transporte serão simplificados (segundo o representante do IBAMA, “depois que já tem registro, dá para fazer a autorização de transporte em 5 minutos”) e terão validade de 90 dias, mas sem prejuízo das exigências de outras instancias públicas. Continua sendo proibido o transporte de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, exceto para fins científicos. Sobre o forrageamento (transporte temporário de colônias para alimentação das abelhas e polinização dos campos) feito dentro do município e com espécies de ocorrência na área do Estado, foi dito que será feita a verificação se somente a autorização de manejo (cadastro simplificado) poderá servir como autorização para esta modalidade de transporte. O Meliponicultor poderá ter mais de um meliponário em mais de um município. Por força de Lei, as atividades envolvendo espécies de abelhas nativas para fins científicos serão autorizadas pelo SISBIO/SISFAUNA. Para fins científicos, o transporte poderá ser feito fora da região geográfica de ocorrência natural com autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO. O SISBIO é um sistema de atendimento à distância que permite a pesquisadores solicitarem autorizações para coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em unidades de conservação federais e cavernas. Proposta para classificação de uma lista de espécies em “domésticas” Sobre a questão de tornar abelhas nativas “domésticas”, o Analista Ambiental do IBAMA disse que por força de Lei, para ser doméstica, teria que ser exótica, ou proveniente de seleção artificial, ou dependência de manejo do homem. Então, na legislação atual não se pode domesticar animal silvestre, e a resolução não tem poderes para mudar a lei. Melipona capixaba Sobre a Melipona capixaba, o representante do ICMBio e outros representantes, disseram que será necessário um “adendo” especial tendo em vista as especificidades que envolvem a espécie. Outros representantes destacaram que a necessidade da realização de outros estudos sobre a possível hibridação da M. capixaba com M. scutellaris e que será mesmo necessário essa atenção especial para essa espécie e os cuidados no manejo; Possuidores de espécies que não ocorrem no estado Quanto as demais espécies de diferentes áreas de ocorrência natural e que já foram disseminadas por todo o Brasil, especialmente a uruçu nordestina, deverá ser “mantido como está”. Foi usado o termo “congelamento”, ou seja quem já está criando, vai manter a criação, sua reprodução e exploração de seus produtos, mas no local onde se encontram, não sendo permitido vender, comprar, trocar, doar, e transportar as colônias fora de sua região de ocorrência exceto para fins científicos. Agrotóxicos e combate a vetores de doenças A Resolução terá um artigo que tratará da necessidade da fiscalização e proteção das abelhas sem ferrão em relação à aplicação de agrotóxicos e pulverização para o controle do Aedes aegypti. Encaminhamentos seguintes A proposta votada do Grupo Leis da Meliponicultura foi lida e entregue ao representante da CBA que encaminhará formalmente ao Ministério do Meio Ambiente como proposta do grupo. Todas as propostas, bem como os temas expostos na reunião, serão levados em conta para consolidação da revisão da 346. A revisão será encaminhada para os representantes e ocorrerá nova reunião para debate da minuta. O itens debatidos ainda não estão O itens debatidos ainda não estão em vigor, mas o Ministério do Meio Ambiente pediu celeridade nesses encaminhamentos.