A Presidência da AME-ES deseja saber qual é opinião de seus associados sobre a questão da criação de espécies de abelhas sem ferrão que não são de ocorrência natural no Estado do Espírito Santo.
A resolução 346 /2004, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, não permite a criação de espécies que não ocorram naturalmente nos biomas onde estão situados os meliponários.
O impedimento se dá pelo entendimento de que a influência humana de interferir nos processos naturais que fizeram com que cada bioma tenha suas espécies possa vir a trazer problemas.
Uma parcela dos meliponicultores acredita que a legislação deva ser alterada de maneira a permitir que as abelhas nativas do Brasil possam ser criadas em todo o território nacional, independentemente de onde ocorram naturalmente. Essa corrente mais permissiva pretende que a legislação, que no momento está sendo revisada, não traga empecilhos a que por exemplo, que um criador do sul do Brasil possa criar livremente espécies que só ocorram naturalmente no cerrado ou na caatinga.
Esse grupo argumenta que as abelhas nativas sem ferrão de ocorrência no Brasil, são patrimônios de todos os brasileiros, como tal, devem ser usufruídas por todos, sem limitações legais ou embaraços burocráticos.
A exemplo dos que são contra a permissão da criação fora dos biomas naturais de ocorrência, os que defendem o fim dessa restrição também utilizam argumentos baseados na questão ecológica: Afirmam que os ambientes naturais estão extremamente degradados e que não sustentam mais as abelhas silvestres. Assim, a criação delas em todo o país, independentemente de onde se originam, seria uma forma de preserva-las, já que estariam a salvo, a despeito da destruição dos locais de origem, o que possibilitaria futuras reintroduções, no caso dos ambientes de origem serem recuperados.
Alega-se ainda, que uma outra vantagem seria o incremento do comércio. Além do fator econômico, as abelhas de diferentes origens circulando livremente iriam trazer mais multiplicações de enxames, o que seria também positivo para a preservação.
O OUTRO LADO
Uma parte dos criadores é contra mudanças que permitam a criação livre, ou seja, sem considerar a origem georográfica. As legislações deveriam facilitar apenas a criação das espécies em seus respectivos biomas.
Para esse grupo a criação de abelhas exóticas trás pressão sobre os ninhos naturais, que teriam que enfrentar, além da concorrência com as abelhas africanizadas, já introduzidas em todo o Brasil, também a concorrência das novas introduções, agora das abelhas nativas brasileiras de outros biomas. Enquanto as introduzidas contam com a proteção e recebem alimentação dos criadores, as locais estariam jogadas a própria sorte, o que seria uma disputa desleal.
Um outro problema seria causado nos locais de ocorrência natural dessas espécies, já que o envio para lugares diversos, resultaria na redução da genética nos locais de origem, principalmente com a retirada de enxames naturais para a comercialização para locais distantes que demandam mais do que o mercado racional pode oferecer.
A introdução poderia, ainda, vir a causar hibridismo com abelhas dos locais da introdução. Aliás, isso já está ocorrendo entre as espécies Melipona capixaba e scutellaris, ambas na lista do animais ameaçados ou em risco de extinção.
A OPINIÃO DOS ASSOCIADOS DA AME -ES
Para melhor conhecer o que pensam os associados, a Presidência da entidade está fazendo uma enquete para que os membros possam se expressar a respeito do tema. A intenção é saber como desejam que o tema seja tratado na revisão da IN 346 do CONAMA e também como entendem que deve ser construída a legislação do Estado do Espírito Santo.
Informações nesse sentido já foram colhidas no ano passado, mas é interessante atualizar, pois na época havia em torno de 50 associados e atualmente já somos mais de 80, podendo ter havido uma mudança no perfil.
A enquete está sendo realizada no grupo WatsApp restrito aos associados, utilizando a plataforma de um site de pesquisa de opinião. Para uma maior liberdade de opinião os associados se manifestam de forma anônima. No caso de querer fazer algum comentário será necessário se identificar.
Além de poder se manisfestar contra ou a favor da manutenção da proibição da criação fora das áreas de ocorrência por diferentes motivações, pode - se registrar que ainda não tem uma posição definida ou se é indiferente a uma outra possibilidade.
É importante saber o que você pensa, favor participar.
João Luiz Teixeira Santos.
Presidente
A resolução 346 /2004, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, não permite a criação de espécies que não ocorram naturalmente nos biomas onde estão situados os meliponários.
O impedimento se dá pelo entendimento de que a influência humana de interferir nos processos naturais que fizeram com que cada bioma tenha suas espécies possa vir a trazer problemas.
Uma parcela dos meliponicultores acredita que a legislação deva ser alterada de maneira a permitir que as abelhas nativas do Brasil possam ser criadas em todo o território nacional, independentemente de onde ocorram naturalmente. Essa corrente mais permissiva pretende que a legislação, que no momento está sendo revisada, não traga empecilhos a que por exemplo, que um criador do sul do Brasil possa criar livremente espécies que só ocorram naturalmente no cerrado ou na caatinga.
Esse grupo argumenta que as abelhas nativas sem ferrão de ocorrência no Brasil, são patrimônios de todos os brasileiros, como tal, devem ser usufruídas por todos, sem limitações legais ou embaraços burocráticos.
A exemplo dos que são contra a permissão da criação fora dos biomas naturais de ocorrência, os que defendem o fim dessa restrição também utilizam argumentos baseados na questão ecológica: Afirmam que os ambientes naturais estão extremamente degradados e que não sustentam mais as abelhas silvestres. Assim, a criação delas em todo o país, independentemente de onde se originam, seria uma forma de preserva-las, já que estariam a salvo, a despeito da destruição dos locais de origem, o que possibilitaria futuras reintroduções, no caso dos ambientes de origem serem recuperados.
Alega-se ainda, que uma outra vantagem seria o incremento do comércio. Além do fator econômico, as abelhas de diferentes origens circulando livremente iriam trazer mais multiplicações de enxames, o que seria também positivo para a preservação.
O OUTRO LADO
Uma parte dos criadores é contra mudanças que permitam a criação livre, ou seja, sem considerar a origem georográfica. As legislações deveriam facilitar apenas a criação das espécies em seus respectivos biomas.
Para esse grupo a criação de abelhas exóticas trás pressão sobre os ninhos naturais, que teriam que enfrentar, além da concorrência com as abelhas africanizadas, já introduzidas em todo o Brasil, também a concorrência das novas introduções, agora das abelhas nativas brasileiras de outros biomas. Enquanto as introduzidas contam com a proteção e recebem alimentação dos criadores, as locais estariam jogadas a própria sorte, o que seria uma disputa desleal.
Um outro problema seria causado nos locais de ocorrência natural dessas espécies, já que o envio para lugares diversos, resultaria na redução da genética nos locais de origem, principalmente com a retirada de enxames naturais para a comercialização para locais distantes que demandam mais do que o mercado racional pode oferecer.
A introdução poderia, ainda, vir a causar hibridismo com abelhas dos locais da introdução. Aliás, isso já está ocorrendo entre as espécies Melipona capixaba e scutellaris, ambas na lista do animais ameaçados ou em risco de extinção.
A OPINIÃO DOS ASSOCIADOS DA AME -ES
Para melhor conhecer o que pensam os associados, a Presidência da entidade está fazendo uma enquete para que os membros possam se expressar a respeito do tema. A intenção é saber como desejam que o tema seja tratado na revisão da IN 346 do CONAMA e também como entendem que deve ser construída a legislação do Estado do Espírito Santo.
Informações nesse sentido já foram colhidas no ano passado, mas é interessante atualizar, pois na época havia em torno de 50 associados e atualmente já somos mais de 80, podendo ter havido uma mudança no perfil.
A enquete está sendo realizada no grupo WatsApp restrito aos associados, utilizando a plataforma de um site de pesquisa de opinião. Para uma maior liberdade de opinião os associados se manifestam de forma anônima. No caso de querer fazer algum comentário será necessário se identificar.
Além de poder se manisfestar contra ou a favor da manutenção da proibição da criação fora das áreas de ocorrência por diferentes motivações, pode - se registrar que ainda não tem uma posição definida ou se é indiferente a uma outra possibilidade.
É importante saber o que você pensa, favor participar.
João Luiz Teixeira Santos.
Presidente